A Lei Rouanet permite que o contribuinte possa destinar 4% do IRPJ(Lucro Real – empresa) e 6% do IR(Pessoa Física) para ajudar projetos culturais no Brasil. Dados do Ministério da Cultura revelam que projetos da região Norte são os que menos conseguem captar recursos da Lei Rouanet.
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Barca das Letras no Santo Antonio da Pedreira(AP) |
Em 2018 a Biblioteca Itinerante
Infantil Barca das Letras completa 10 anos de incentivo vivo à leitura com
crianças que moram no interior da Amazônia, em comunidades ribeirinhas,
quilombolas e indígenas, que vivem em harmonia com a mãe natureza, protegendo e
mantendo em pé a floresta amazônica, um bem comum do povo brasileiro. São essas
crianças que no futuro receberão o legado de seus pais e lá continuarão a
manter viva a floresta, os rios e os animais, com seu modo de vida tradicional
e originário.
A Biblioteca Itinerante Infantil Barca das Letras quer continuar
incentivando a leitura com essas encantadoras crianças do Amapá e Pará em
2018/2019. E você pode fazer parte desta história de incentivo à leitura
contribuindo com o projeto "Barca das Letras e Alegria" por meio
da Lei Rouanet(Lei 8.313/91) destinando parte do seu imposto de
renda.
As pessoas físicas podem doar até 6% do Imposto de Renda pago no
exercício. Esse benefício fiscal está à
disposição de qualquer cidadão. A lei permite que o contribuinte, ao
fazer a declaração de renda completa, tenha o valor investido ressarcido no ano
fiscal seguinte ao ano do incentivo, na forma de abatimento ou restituição no
Imposto de Renda, ou seja, ele contribui socialmente e ainda paga menos à
Receita Federal.
O projeto "Barca das Letras e Alegria" prevê a circulação da
biblioteca por 12 comunidades originárias/tradicionais e um evento
literário(Festa da Leitura Infantil do Rio Guamá - FliGuamá -
http://fliguama.blogspot.com.br) com distribuição gratuita de livros e gibis e
apresentações culturais. O Projeto aprovado na Lei Rouanet foi de R$183.498,75 e assim que conseguir
doações de 20% desse valor já poderá começar a ser executado.
A doação deve ser depositada na conta bancária aberta e monitarada pelo
Ministério da Cultura, disponível para consulta no Sistema de Apoio às Leis de
Incentivo à Cultura(http://salic.cultura.gov.br):
Banco do Brasil
Agência: 1419-2
Conta Corrente: 27.148-9
Cliente: Jonas dos
Santos Banhos Júnior(proponente do projeto)
Para depósito identificado feito em Agência do Banco do Brasil(no Caixa):
a) Quando realizado diretamente no Banco do Brasil:
1° identificador: informar o CPF do doador;
2º identificador: 2 – Doações
1° identificador: informar o CPF do doador;
2º identificador: 2 – Doações
b) Quando realizado em outra instituição financeira, por meio de TED:
Informar, no campo finalidade, os seguintes códigos:
Cliente:
finlddcli – 44 – Lei Rouanet – Doação
(transferências realizadas pelos clientes)
Cliente:
finlddcli – 44 – Lei Rouanet – Doação
(transferências realizadas pelos clientes)
Instituição:
finlddif – 94 – Lei Rouanet - Doação
(transferências realizadas pelos próprios bancos)
finlddif – 94 – Lei Rouanet - Doação
(transferências realizadas pelos próprios bancos)
Nome do Projeto: Barca das
Letras e Alegria
PRONAC 175365
Processo: 01400.024425/2017-11
Proponente: Jonas dos Santos
Banhos Junior
Publicação no Diário Oficial da União: 19/10/2017(Clique aqui)
Trata-se de um mecanismo interessante aonde você pode decidir(e
acompanhar de perto) para onde vai o uso de parte do seu Imposto de Renda!
Colabore! Participe! Doe cidadania e alegria para crianças ribeirinhas,
quilombolas e indígenas da Amazônia!
Conheça o projeto "Barca das Letras e Alegria":
Conheça a Barca das Letras:Conheça o projeto "Barca das Letras e Alegria":
Conheça o proponente:
https://www.facebook.com/Tio palhaço Ribeirinho
Contatos/dúvidas:
(61)98355 7232 - Jonas Banhos(whatsapp/fone)
barcadasletras@gmail.com
https://www.facebook.com/Tio palhaço Ribeirinho
Contatos/dúvidas:
(61)98355 7232 - Jonas Banhos(whatsapp/fone)
barcadasletras@gmail.com
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